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Recebi o boleto do Foro de Olinda. E agora? Devo pagar essa cobrança da Prefeitura de Olinda?

  • Foto do escritor: Pedro Filipe Araújo de Albuquerque
    Pedro Filipe Araújo de Albuquerque
  • 5 de jul.
  • 2 min de leitura

Os jornais pernambucanos estão noticiando, neste mês de julho de 2025, que a Prefeitura de Olinda está cobrando o “Foro de Olinda” relativo a imóveis localizados em Olinda, Recife, Jaboatão dos Guararapes e Cabo de Santo Agostinho. Se você quer entender como esse boletinho chegou até você e se você deve pagá-lo, leia até o fim!


O Foro de Olinda é uma taxa que foi criada no início do período colonial, há quase 500 anos, por meio do Foral de Duarte Coelho, relativo a terras que eram de propriedade desse donatário. Cabia, aos moradores dessas terras, o pagamento da taxa. A Prefeitura de Olinda alega que esse foro deve ser cobrado, pois houve uma doação por parte do donatário Duarte Coelho, em 1537, à então Villa de Olinda (que hoje é o Município de Olinda), que, por sua vez, criou enfiteuses e passou a exigir dos seus enfiteutas (aqueles que estavam usando e gozando das terras) o pagamento do “Foro de Olinda”. O tempo passou e o Imperador Dom Pedro II assegurou a validade da doação de Duarte Coelho, por meio de Aviso Imperial. Depois veio a República, e a Constituição de 1891 manteve o direito de propriedade e enfiteuse e o ato jurídico perfeito, no mesmo sentido do Império, assim como as constituições subsequentes. O tempo passou mais ainda e esse boletinho chegou na sua porta.


Você deve pagá-lo?


Você que vai decidir isso, claro, porém o Judiciário brasileiro tem entendido pela não possibilidade da cobrança. Por exemplo, no Recurso Extraordinário n.º 1477018, o STF não aceitou o pedido da Prefeitura de Olinda para cobrar essa taxa. Prevaleceu o entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região no sentido de que, desde a primeira Constituição de 1891, a doação duartina seria incompatível com a lógica do sistema republicano, “o qual não compraz com doações ao beneplácito de seus representantes eleitos, supondo que eles apenas gerem em nome dos demais cidadãos a coisa pública, não podendo dela dispor como se seus donos fossem”. Além disso, o TRF5 ressaltou que o “Estado não é mais uma pessoa (L’État c’est moi) e nem ela está isenta de responder por suas faltas (the king do no wrong), ele, ao contrário, é de todos pelo que só no proveito de todos atos de liberalidade são admitidos”.


Portanto, caso queira se resguardar das cobranças, é salutar procurar um advogado!


Saudações!


Pedro Filipe Araújo de Albuquerque


Procurador do Município de João Pessoa e advogado recifense


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