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Fiz um empréstimo. Como sei se as taxas de juros são abusivas?

  • Foto do escritor: Pedro Filipe Araújo de Albuquerque
    Pedro Filipe Araújo de Albuquerque
  • 13 de out. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 29 de jun.

A atividade bancária é algo que faz parte do cotidiano do brasileiro. É extremamente comum ver pessoas firmando contratos de empréstimo e financiamento junto a instituições financeiras. Porém, nem sempre essas pessoas ficam atentas às taxas de juros e, com o passar do tempo, passam a ser prejudicadas pela prática de juros abusivos. Mas como saber se os juros pagos são abusivos?


Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso especial 2.015.514 - PR, por meio da relatoria da Ministra Nancy Andrighi, destacou que, conforme já decidido em outra ocasião pela Segunda Seção, no julgamento REsp n. 1.061.530/RS, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, "é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, § 1°, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto." 


Ademais, embora a Ministra tenha reconhecido que a média de mercado, divulgada pelo Banco Central, constitua um valioso referencial, cabe somente ao juiz, no exame das peculiaridades do caso concreto, avaliar se os juros contratados foram ou não abusivos (conforme firmado no REsp n. 1.061.530/RS, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, DJe de 10/3/2009).


Em resumo, o Superior Tribunal de Justiça entende, conforme assentado no julgamento do recurso repetitivo (REsp. 1.061.530/RS), que “a alteração das taxas de juros remuneratórios pactuadas em contratos bancários depende da demonstração cabal de abuso, o qual deve ser apurado pelo juiz em face do caso concreto, tendo em conta a situação da economia na época da contratação, o custo da captação dos recursos pela instituição financeira credora (esse custo varia entre os agentes do mercado financeiro), e sobretudo o risco envolvido na operação, aqui considerado histórico de crédito do devedor, o relacionamento mantido com o banco, as garantias da operação, entre outras peculiaridades do caso em julgamento” (ver o REsp n. 1.821.182/RS, Quarta Turma, julgado em 23/6/2022, DJe de 29/6/2022).


No caso, a Ministra concluiu afirmando que “desde que reconhecida a abusividade, concluiu-se que deve ser aplicada a taxa média para as operações equivalentes, segundo apurado pelo Banco Central do Brasil (BACEN), sem afastar, todavia, a possibilidade de o juiz, de acordo com o seu livre convencimento motivado, indicar outro patamar mais adequado para os juros remuneratórios, segundo as circunstâncias particulares de risco envolvidas no empréstimo.”


Portanto, conforme o julgamento do Resp 2.009.614/SC, a Terceira Turma do STJ fixou o entendimento de que devem ser observados os seguintes requisitos para a revisão das taxas de juros remuneratórios: “a) a caracterização de relação de consumo; b) a presença de abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada; e c) a demonstração cabal, com menção expressa às peculiaridades da hipótese concreta, da abusividade verificada, levando-se em consideração, entre outros fatores, a situação da economia na época da contratação, o custo da captação dos recursos, o risco envolvido na operação, o relacionamento mantido com o banco e as garantias ofertadas.”


Mas como saber se a taxa de juros do seu empréstimo é abusiva? O recomendável é procurar um advogado para analisar seu empréstimo e, assim, descobrir se a taxa de seu empréstimo é abusiva ou não.


Saudações a todos!


Pedro Filipe Araújo de Albuquerque

Advogado do Escritório Albuquerque & Bandeira Advocacia, Procurador do Município de João Pessoa, professor e editor da @juriscoffee

Instagram @ratiodepedro


Leia decisão na íntegra


 
 
 

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