Que tipo de surdez deve ser considerada como deficiência em concursos públicos?
- Pedro Filipe Araújo de Albuquerque

- 25 de mai. de 2024
- 2 min de leitura
Antes do surgimento da Lei Federal n.º 14.768, de 22 de dezembro de 2023, o tipo de surdez que era considerado como deficiência, para fins de cotas em concursos públicos, era apenas a bilateral, ou seja, em ambos os ouvidos. Esse entendimento foi aplicada por anos pelo Judiciário brasileiro, tanto que culminou na publicação da súmula n.º 552 pelo Superior Tribunal de Justiça, que assim dizia: “Súmula 552-STJ: O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.”
Esse antigo entendimento do STJ era baseado no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
O panorama mudou com a publicação da Lei Federal n.º 14.768, de 22 de dezembro de 2023, que estabelece, no art. 1 º, que a “deficiência auditiva é a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.
De acordo com a Agência Senado: “Pela nova lei, deficiência auditiva é a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. É considerado surdo quem tem perda de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma em frequências de 500 hertz, 1 mil hertz, 2 mil hertz e 3 mil hertz”.
É importante destacar que a pessoa com perda auditiva parcial em apenas um ouvido não é considerada como pessoa com deficiência e, portanto, não está abrangida pela nova lei. Para ter a proteção da nova lei, a surdez deve ser unilateral total.
Portanto, está superada a súmula n.º 552 do Superior Tribunal de Justiça, de modo que atualmente deve-se entender que o portador de surdez unilateral total se qualifica sim como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.
Espero ter ajudado a esclarecer o tema.
Saudações a todos os concurseiros.
Pedro Filipe Araújo de Albuquerque
Advogado do Escritório Albuquerque & Bandeira Advocacia, Procurador do Município de João Pessoa, professor e editora da @juriscoffee
Referências:
BRASIL. Senado Federal. Surdez unilateral total é reconhecida por lei como deficiência. [Brasília]: Agência Senado, 29 dez. 2023. Disponível em:
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/12/29/surdez-unilateral-e-reconhecida-por-lei-como-deficiencia#:~:text=Foi%20promulgada%20no%20dia%2022,a%20chamada%20defici%C3%AAncia%20auditiva%20unilateral. Acesso em: 25 maio 2024.




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